Juiz Gurgel Barreto apontou reequilíbrio contratual entre as partes, com base no princípio da vedação da onerosidade excessiva, diante da crise na pandemia
Como forma de restabelecer o reequilíbrio contratual entre as partes, com base no princípio da vedação da onerosidade excessiva, diante da crise da pandemia, o juiz Tacio Gurgel Barreto, da 34ª Vara Cível do Ceará, determinou desconto de 50% sobre o valor do aluguel de uma loja comercial, no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza. A decisão é inédita no Ceará. O advogado Túlio Magno atuou no caso em defesa do estabelecimento no ramo de cosméticos.

Advogado Tulio Magno defendeu o estabelecimento comercial
O juiz de Direito observou em sua decisão que “a pandemia de covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 11/03/2020, é fato público e notório, inclusive formalizado pelo Decreto Legislativo n. 06/2020, do Presidente da República, que estabeleceu o Estado de calamidade pública em todo o país. A rapidez com que o vírus se propagava, aliada à ausência de um medicamento ou vacina de eficácia comprovada, a ser utilizado no tratamento da doença, levaram os Estados da Federação, no início da pandemia, a adotar medidas de isolamento social, a fim de retardarem o máximo possível o colapso do sistema público de saúde. (…) É de se admitir a revisão do aluguel, em percentual de 50%, eis que, segundo é de se ponderar, considerando a diminuição do volume de circulação e até cessação temporária de clientes, é percentual que reequilibra a base negocial do contrato de locação”.
O juiz considerou que a medida pretendida não é irreversível, na medida em que a parte autora continuará obrigada a contraprestação pela locação comercial, nos moldes da revisão determinada, bem como porque, mesmo uma vez revogada a decisão, a parte demandada poderá cobrar os valores revisados.

Conteúdo original: https://mais.opovo.com.br/colunistas/eliomar-de-lima/2021/07/07/aluguel-de-loja-tera-desconto-de-50–no-aluguel–decide-justica.html