Opinião
A maior divulgação de casos de crime sexual contra mulheres tem tornado o debate sobre o assunto cada vez mais acirrado no Brasil. Escândalos envolvendo personalidades públicas, como os recentes casos do jogador Robinho e do ator e diretor Marcius Melhem, têm contribuído para jogar luz sobre o tema. Não obstante, a sociedade também tem se manifestado cada vez mais, especialmente, por meio das redes sociais.
Nesse cenário, é imprescindível que as garantias constitucionais e processuais sejam respeitadas. Exemplo contundente é o caso da jovem Mariana Férrer, que teve vários desdobramentos desde a popularização da expressão equivocada “estupro culposo”, inexistente em nossa legislação, à viralização do vídeo do julgamento em que a vítima é colocada em uma situação desrespeitosa por diversas vezes.
A humilhação à qual a jovem foi exposta motivou o projeto de Lei nº 5.117/2020, em trâmite no Senado Federal, que propõe mudanças no Código de Processo Penal para dar tratamento digno às vítimas que denunciam crimes sexuais. O objetivo é garantir atendimento com profissionais capacitados e impedir que a vítima seja exposta durante as investigações.
O projeto é um importante passo no sentido de fazer com que o Brasil acompanhe a tendência mundial de busca da ampliação na garantia de proteção à mulher no âmbito penal, o que, nos casos de crime sexual, deve começar no momento da denúncia. É fundamental que os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo ajam em harmonia para assegurar a edição e o cumprimento de leis em defesa da mulher, bem como a criação de políticas públicas e de uma rede de atendimento às vítimas.
Por fim, é imprescindível ressaltar que as autoridades competentes devem agir sempre em consonância com os princípios constitucionais e com as leis em vigor para que as mulheres no Brasil estejam resguardadas e protegidas em seus direitos.
TÚLIO MAGNO
ADVOGADO
Conteúdo original: https://oestadoce.com.br/opiniao/a-lei-penal-e-a-garantia-de-protecao-a-mulheres-vitimas-de-crime-sexual/