A propagação das fake news é um dos assuntos mais debatidos nos últimos dias. Em meio a uma pandemia, é crescente a quantidade de informações que permeiam, principalmente, as redes sociais.
As pessoas não conseguem ter a certeza de que aquele dado recebido é ou não verdadeiro. Para coibir a prática, o Brasil já possui uma série de normas legais cujo objetivo é combater notícias falsas.
O advogado e especialista em Processo Penal, Túlio Magno, destaca que no Ceará, uma nova lei precisou ser sancionada devido os inúmeros casos de notícias falsas e a constante desinformação gerada durante a pandemia.
Dentre as legislações existentes, o especialista cita a Lei Federal 13.834/2019, a qual prevê punição de dois a oito anos de prisão para quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral; e a Lei Estadual 17.207/2020, que estabelece multa de 50 a 500 UFIRCEs (o que equivale a R$ 224,48 a R$ 2.244,88) para quem divulgar, por meio eletrônico ou similar, fake news sobre a pandemia no Ceará.
Para Túlio Magno, o Brasil ainda precisa avançar muito quanto ao enfrentamento das notícias falsas, contudo, os pequenos passos que o País está dando já servem como alerta para aquelas pessoas que insistem em disseminar a informações inverídicas que podem ferir a honra, dignidade e, até mesmo, atentar contra a democracia.
Conteúdo original: https://cearaemoff.com.br/noticias/as-implicacoes-legais-na-propagacao-das-fake-news
Saiba Mais
Túlio Magno é bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB/CE), sob o nº. 24.853. É especialista em direito processual, em processo penal e em processos sobre crimes ambientais e contra a ordem tributária, pelo Curso Luiz Flávio Gomes (LFG); pós-graduado em ciências penais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG) e pós-graduando em processo penal pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Atualmente, é coordenador Geral do Conselho de Defesa do Policial no Exercício da Função (CDPEF), Procurador da Superintendência de Pesquisa e Estratégia da Segurança Pública (SUPESP) e Conselheiro suplente da vice-presidência do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (CONSESP).