Especialista explica as previsões jurídicas contra atos racistas.
Nos últimos dias, o mundo, inclusive o Brasil, viu-se diante de graves casos de violência contra negros, a exemplo do norte-americano George Floyd e do menino Miguel, em Pernambuco.
Movimentos ganharam as ruas e cobraram da humanidade respostas para enfrentar com seriedade um problema antigo: o racismo. Conviver com ações racistas ainda faze parte, infelizmente, do cotidiano das minorias.
Mesmo o direito brasileiro assegurando penalidades concretas a quem pratica esta atitude, ainda há milhares de relatos diários de vítimas.
O advogado e especialista em Direito Processual, Túlio Magno, destaca que práticas racistas estão passíveis de punição conforme a Lei nº 7.716/89, inclusive aquelas praticadas na Internet.
Túlio Magno ressalta que além do racismo, a injúria racial também é tipificada como crime no Brasil, estando prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal.
Segundo o dispositivo, injuriar está relacionado ao ato de ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Saiba Mais
Túlio Magno é bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB/CE), sob o nº. 24.853. É especialista em direito processual, em processo penal e em processos sobre crimes ambientais e contra a ordem tributária, pelo Curso Luiz Flávio Gomes (LFG); pós-graduado em ciências penais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG) e pós-graduando em processo penal pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI).
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